Com a entrada em vigor do presente Código, são revogados o Código de Ética da Área Metropolitana de Lisboa e o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, respetivamente, aprovados por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana de 30 de março de 2016 e 26 de novembro de 2021, tomadas sobre Proposta n.º 046/CEML/2016 e Proposta n.º 233/CEML/2021, respetivamente.
Artigo 15.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025