- 1 -No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo e os/as trabalhadores/as da AML devem orientar a sua conduta de acordo com o interesse público e os princípios gerais e éticos da atividade administrativa.
- 2 -Em especial, devem ser observados os seguintes princípios:
- a)Integridade, traduzido num comportamento público e profissional pautado por elevados padrões éticos e adequado à dignidade e responsabilidade das funções exercidas, devendo atuar, em todas as circunstâncias, com primazia da honestidade, da probidade, da retidão, da cortesia e da lealdade e da boa-fé;
- b)Independência, imparcialidade e objetividade, exercendo as funções que lhes forem cometidas com autonomia técnica e isenção em relação a interesses particulares, devendo agir livres de qualquer pressão ou influência interna ou externa, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, ainda que indiretas, nem de qualquer forma de gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem;
- c)Competência, qualidade e inovação, correspondendo ao exercício de funções de forma tecnicamente adequada e responsável, orientados pelo rigor técnico, em conformidade com as políticas e normas aprovadas e internacionalmente reconhecidas, bem como pelas melhores práticas da profissão e por parâmetros de elevada qualidade e empenho em cultivar o permanente e sistemático conhecimento e atualização profissionais;
- d)Responsabilidade, baseando a sua conduta no exercício competente e diligente das suas funções, com salvaguarda dos valores e da boa reputação da instituição, orientada para a utilização racional dos recursos afetos à atividade pela AML ou colocados à sua disposição por outras entidades para o desempenho das respetivas funções, abstendo-se da utilização dos meios, serviços, equipamentos e instalações em proveito próprio ou de terceiros;
- e)Sustentabilidade, devendo os/as trabalhadores/as adotar as melhores práticas de proteção do ambiente, minimizando o impacto ambiental da sua atividade e aderindo e contribuindo para as medidas de sustentabilidade e de gestão ambiental definidas para a Administração Pública;
- f)Manutenção da confidencialidade da informação, de que tenham tomado conhecimento no exercício das suas funções ou, por causa delas, não divulgando qualquer informação sem que tenham sido devidamente e previamente autorizados a fazê-lo”;
- g)Confiança e respeito institucional, adotando uma conduta profissional compatível com a missão e os valores da AML agindo de forma leal, solidária e cooperante, em estrita observância dos valores da igualdade e não discriminação, com respeito pelo outro e pela instituição, reforçando a confiança dos cidadãos na sua ação e reputação e promovendo uma cultura de integridade, rigor e credibilidade no trabalho desenvolvido.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 11/09/2025
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