- 1 -A implantação das edificações realiza-se obrigatoriamente nos espaços reservados à distribuição das novas edificações representadas na planta de implantação e com observância dos parâmetros de edificabilidade estabelecidos no quadro síntese de parâmetros e usos constante da mesma planta.
- 2 -Os edifícios devem ter tendencialmente cores claras.
Artigo 19.º — Implantação das Edificações
Vigente desde: 24/01/2025