1 - O PPCIO entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - A vigência prevista para o PPCIO é de 10 anos.
Quadro I
Quadro-síntese regulamentar
Designação do lote
Área do lote (m2)
Área de implantação (m2)
Área de construção (m2)
Número de pisos
Usos
Número máximo de fogos
Número máx. de unidades de alojamento
Estacionamento
Cota de soleira (m)
Altura máxima da fachada
(m)
Acima da cota de soleira
Abaixo da cota de soleira
1
1025
885
1700
3
0
Habitação, Comércio e Serviços
12
–
2
7,6
10,5
2
1190
0
0
0
0
Estacionamento
–
–
4
–
–
3
880
400
1200
3
0
Habitação, Comércio e Serviços
9
–
0
7,2
10,5
4
1250
0
0
0
0
Estacionamento
–
–
39
–
–
5
3639
1876
3639
4 + 11
1
Equipamento
–
–
56
6,5
20
6
1983
1230
1983
5 + 12
1
Empreendimentos Turísticos/Comércio e Serviços/Social3
–
39
30
6
18
7
497
240
468
2
0
Habitação
2
–
2
6,3
7
8
5125
3234
7500
6 + 14
1
Empreendimentos Turísticos, Habitação, Comércio e Serviços
75
–
86
6,7
20
9
4482
0
0
–
0
Equipamento/Estacionamento
–
–
178
6
–
10
6548
0
0
–
0
Equipamento
–
–
0
6,3
–
11
75
62
124
2
–
Habitação
2
–
–
6,1
7
Total
26 694
7 927
16 614
–
–
-
100
39
397
–
–
1 Piso consagrado exclusivamente para estacionamento / áreas técnicas
2 Piso consagrado exclusivamente para estacionamento / áreas técnicas
3 Residências para estudantes, professores e alojamento hospitalar
4 Piso consagrado exclusivamente para estacionamento / áreas técnicas
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
79841 - ssaigt.dgterritorio.pt
79842 - ssaigt.dgterritorio.pt
618575637