- 1 -Na área de intervenção do PPCIO encontram-se em vigor as servidões administrativas assinaladas na Planta de Condicionantes e a seguir identificadas:
- a)Rede de abastecimento de água e rede de saneamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de novembro de 1944, conjugado com o regime geral do Código das Expropriações, e do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro;
- b)Rede elétrica, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, do Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de novembro de 1960 e do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, sem prejuízo da demais legislação do setor elétrico aplicável;
- c)Rede de distribuição de gás - Depósito de gás, nos termos do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de outubro, do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho e do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de janeiro;
- d)Rede rodoviária municipal - caminhos municipais, do regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n.º 2110/61, de 19 de agosto. Perguntar aos técnicos se irão prever estes dados);
- e)Servidão aeronáutica do aeroporto de Faro;
- f)Domínio Hídrico.
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo, na área abrangida pelas servidões referidas no número anterior, regem-se pelos regimes jurídicos respetivos e, cumulativamente, pelas disposições do presente Regulamento que com eles sejam compatíveis.
- 3 -A rede de drenagem de águas pluviais é a identificada na Peça desenhada n.º 6 e integra a linha de água subsidiária e assegura a drenagem no sentido nascente - poente.
Artigo 8.º — Identificação e Regime
Vigente desde: 24/01/2025