Para efeitos de interpretação e aplicação do conjunto de normas e disposições constantes do presente Regulamento, são adoptadas as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio de 2009, que Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, para além dos que seguidamente se identificam:
- a)Área de cedência média (A (índice ced med)) - corresponde ao quociente entre a área total de cedência ((somatório) A (índice ced)) e a área total dos prédios ((somatório) Ap). Esta área estabelece a relação entre o somatório das áreas verdes e de utilização colectiva, das áreas de equipamentos de utilização colectiva e das áreas afectas a infra-estruturas viárias locais, integradas nas unidades de execução, e a área de construção total admitida nessas unidades;
- b)Área Impermeabilizada - corresponde ao valor, expresso em m2, que resulta do somatório da área de implantação dos edifícios de qualquer tipo e das áreas dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e logradouros;
- c)Armazém - instalação de carácter fixo e permanente destinada, a título principal, ao depósito e conservação de bens;
- d)Cave - área edificada que se desenvolve abaixo da cota de soleira, destinando-se apenas a funções de estacionamento e de áreas técnicas de apoio à função predominante da construção;
- e)Comércio - instalação de carácter fixo e permanente, onde seja exercida exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, uma ou mais actividades de comércio, por grosso ou a retalho, tal como são definidas, nomeadamente na Classificação das Actividades Económicas (CAE/ Rev.3);
- f)Direito Abstracto de Construção (dac) - corresponde a um direito abstracto que traduz a edificabilidade média admitida na área de intervenção para cada parcela, e não confere quaisquer direitos construtivos aos respectivos proprietários;
- g)Direito Concreto de Construção (dcc) - corresponde ao direito efectivo de construção traduzido pelos actos de licenciamento, nas condições impostas pela solução urbanística desenvolvida para a área de intervenção;
- h)Emparcelamento - operação que compreende a junção entre duas ou parcelas ou entre dois ou mais lotes;
- i)Fraccionamento - operação que compreende a divisão de parcelas ou lotes em fracções autónomas, mas interligadas física e funcionalmente entre si;
- j)Índice médio de utilização (imu) - corresponde ao quociente entre a área total de construção, independentemente dos usos existentes e admitidos pelo Plano, e a totalidade da área abrangida pelo Plano;
- l)Número de Pisos - número máximo de andares ou pavimentos sobrepostos de uma edificação com excepção dos sótãos e caves sem frentes livres;
- m)Obras de conservação - obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
- n)Reparcelamento - é uma operação de recomposição da estrutura fundiária que incide sobre o conjunto dos prédios de uma área delimitada de solo urbano e que tem por finalidade adaptar essa estrutura fundiária a novas necessidades de utilização do solo prevista em plano municipal de ordenamento do território ou em alvará de loteamento;
- o)Serviços - instalação de carácter fixo e permanente, onde seja exercida exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, uma ou mais actividades económicas tal como são definidas, tal como são definidas, nomeadamente na Classificação das Actividades Económicas (CAE/ Rev.3);
- p)TMU - Taxa Municipal de Urbanização - Taxa estabelecida no Regulamento de Urbanização e Edificação, Compensação e Taxas Urbanísticas do Município de Seia.