- a)Assegurar uma adequada articulação entre as unidades orgânicas dependentes e a Câmara.
- b)Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respectivas áreas de actividade.
- c)Gerir as actividades das unidades orgânicas que a compõem na linha geral de actuação definida pelos órgãos municipais competentes.
- d)Dirigir e coordenar de modo eficiente a actividade dos departamentos municiais ou outros serviços de nível inferior, integrados na respectiva direcção municipal.
- e)Controlar os resultados sectoriais, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objectivos prosseguidos.
- f)Promover a execução das ordens e despachos do presidente da Câmara ou dos vereadores, com poderes para o efeito, nas matérias compreendidas na esfera da sua competência.
Artigo 13.º — Das atribuições próprias das direcções municipais
Vigente desde: 02/04/2004