- 1 -Compete ao Departamento de Modernização Administrativa dirigir as actividades ligadas às questões da desburocratização e simplificação administrativa, e da qualificação dos recursos humanos, no âmbito das atribuições do município e, em geral, dirigir a acção das unidades orgânicas:
- a)Divisão de Informática;
- b)Divisão de Telecomunicações;
- c)Divisão de Formação;
- d)Divisão de Modernização Administrativa.
- 2 -Constituem atribuições específicas do departamento:
- a)Efectuar o acompanhamento pedagógico da actividade dos dirigentes, através da realização de estudos técnicos, económicos e financeiros específicos;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, a modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, uma mais racional gestão dos recursos municipais;
- c)Promover e orientar o processo de informatização municipal por forma a assegurar-lhe coerência, fiabilidade e eficácia e, de um modo geral, promover a utilização extensiva de tecnologias modernas e adaptadas à actividade municipal, no quadro do Plano Director de Informatização do Município;
- d)Elaborar estudos e projectos tendentes a impulsionar os processos de desconcentração e descentralização de serviços e recursos, e a viabilizar, com coerência e segurança, a privatização e concessão externa de actividades ou serviços;
- e)Colaborar activamente com o Departamento de Recursos Humanos, no sentido de uma correcta e dinâmica gestão do quadro e do efectivo de pessoal, e na definição de uma coerente política de gestão e valorização dos recursos humanos municipais;
- f)Estabelecer e gerir um adequado sistema de formação profissional.
Artigo 26.º — Do Departamento de Modernização Administrativa
Vigente desde: 02/04/2004