- 1 -No seu relacionamento com entidades fornecedoras, os agentes públicos devem ter em apreço o respeito pelos compromissos que o Município tem para com fornecedores de produtos, serviços e/ou empreitadas de obras públicas, exigindo da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Na relação com as entidades referidas no número anterior, os agentes públicos devem redigir os contratos de forma clara e transparente sem omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -Os agentes públicos devem ter presente que na relação com entidades fornecedoras e prestadores de serviços, para além de serem tidas em conta as regras de contratação pública, deve também ser considerado o respeito pelos ditames da ética.
Artigo 23.º — Relacionamento com Entidades Fornecedoras
Vigente desde: 23/11/2023