- 1 -O presente Código é publicado no Diário da República, no sítio institucional do Município e na intranet.
- 2 -O Município assegura a publicidade do Código de Ética e de Conduta aos seus trabalhadores, devendo fazê-lo através da intranet e na sua página oficial da internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
Artigo 58.º — Publicidade
Vigente desde: 23/11/2023