- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionados pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidos, após a audição dos responsáveis pela Divisão de Turismo, pelo(a) presidente da câmara municipal ou em quem for delegada a competência para tal.
- 2 -Da decisão referida no número anterior não cabe recurso, exceto pela via judicial.
Artigo 12.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/12/2021