- 1 -As AAAF e CAF, letivas e não letivas, nas modalidades de acolhimento, prolongamento e interrupções letivas do Natal e Páscoa, são comparticipadas pelos Pais/Encarregados de Educação, pelo que a decisão de inscrição dos seus educandos nas atividades referidas deve ser feita de forma ponderada, responsável e definitiva.
- 2 -As modalidades de AAAF e CAF disponíveis para inscrição são as abaixo indicadas:
Acolhimento - 7h50 m às 9h00 m
Prologamento - 17h30 m às 19h00 m
Acolhimento + Prolongamento - 7h50 m às 9h00 m + 17h30 m às 19h00 m
Interupções Letivas do Natal e Páscoa - 7h50 m às 19h00 m
- 3 -A partir do momento que os Pais/Encarregados de Educação formalizam a inscrição do seu educando, estão obrigados à respetiva frequência e ao pagamento dos valores definidos para o efeito e divulgados em tempo útil.
- 4 -No caso de atraso na liquidação das mensalidades, por mais de 60 dias (2 meses), a criança perderá automaticamente o direito à frequência serviço de AAAF e CAF, situação que será comunicada ao Pai/Encarregado de Educação.
- 5 -O pagamento da respetiva comparticipação deverá ser regularizado no Serviço de Educação, do Município de Ponte da Barca, sito no Edifício da Biblioteca Municipal, das 9horas às 12h30 e das 14horas às 16h30.
Artigo 8.º — Comparticipação dos Pais/Encarregados de Educação
Vigente desde: 12/09/2025