Constituem funções comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como desenvolver estudos com o objectivo de obter maior eficácia e desburocratização dos respectivos serviços;
- b)Colaborar na área do planeamento, nomeadamente no acompanhamento dos planos operacionais e outras acções estratégicas do desenvolvimento municipal, nas quais se inclui a elaboração do orçamento, plano de plurianual de investimentos e contas de gerência;
- c)Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- d)Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal, e outros órgãos municipais;
- e)Remeter ao arquivo os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;
- f)Velar pela conservação do património afecto;
- g)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários e demais pessoal;
- h)Preparar, quando disto incumbidos, projecto de minutas acerca de assuntos que careçam de deliberação de Câmara;
- i)Assegurar que a informação necessária circule entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- j)Sob a superintendência da presidência da Câmara Municipal, assegurar a execução das deliberações desta e dos despachos da presidência ou dos seus delegados nas áreas dos respectivos serviços.
SUBCAPÍTULO I
Órgãos de concepção e apoio