- 1 -O cadáver deve ser sempre acompanhado de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, não é possível proceder à inumação até ao suprimento destas.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou sempre que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação legal em falta, o serviço de receção e inumação de cadáveres comunica imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para tomarem as providências adequadas.
Artigo 15.º — Falta ou insuficiência da documentação
Vigente desde: 08/02/2019