- 1 -Nas sepulturas temporárias a inumação é permitida em caixão de madeira.
- 2 -A inumação em sepulturas temporárias é proibida com caixões de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que dificultem a sua destruição.
Artigo 22.º — Sepulturas temporárias
Vigente desde: 08/02/2019