O serviço de receção e inumação de cadáveres é dirigido pelo Encarregado do Cemitério, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, bem como das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal da Moita e as legítimas ordens dos seus superiores hierárquicos em matéria de serviço e por causa dele.
Artigo 6.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 08/02/2019