Na sequência da declaração de prescrição a favor do Município, pode a Câmara Municipal deliberar manter e preservar as obras funerárias podendo ser mantidas na sua posse ou alienadas nos termos e condições a fixar, podendo ainda impor no caso dos jazigos a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais nele depositados.
Artigo 62.º — Destino de jazigo e sepultura abandonados
Vigente desde: 08/02/2019