Os restos mortais existentes em jazigo e sepultura perpétua que tenham sido declarados prescritos ou a demolir, quando deles sejam retirados, são depositados com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal para o efeito, ou são cremados, segundo opção municipal, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias sobre a data da publicitação legal da declaração de prescrição ou da demolição.