Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a invocação de falta ou desconhecimento da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a invocação de falta ou desconhecimento da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.