- 1 -Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 42/98 de 06 de Agosto, e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º com referência à alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º ambos da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, são fixadas as taxas e respectivos quantitativos que constam da Tabela anexa a este Regulamento.
- 2 -É aprovado o novo Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Municipais a cobrar pela Câmara Municipal de Loulé, revogando-se o Regulamento e Tabela em vigor aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 22 de Julho de 1983 e alterações posteriores.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 17/12/2009