- 1 -A liquidação das taxas municipais tem como suporte documental uma nota da qual constam os seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Identificação do bem ou serviço tributável;
- c)Referência à verba da tabela aplicável;
- d)Fórmula de cálculo e valor final da taxa;
- e)Fundamentos de facto e de direito da liquidação;
- f)Autor do acto e se o fez no uso de delegação ou subdelegação de competências, e;
- g)Prazo de pagamento voluntário.
- 2 -Nos casos de autoliquidação pelo interessado deve ser junto ao processo administrativo o documento comprovativo do pagamento, conjuntamente com o preenchimento de uma declaração justificativa e discriminativa da quantia liquidada.
- 3 -A nota de liquidação deve identificar de forma autónoma todas as demais quantias liquidadas e que não constituam taxas nos termos previstos neste regulamento, nomeadamente a liquidação e cobrança de eventuais preços, despesas e impostos devidos ao Estado ou a outras entidades públicas, nomeadamente o imposto de selo legalmente devido nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Nota de liquidação
Vigente desde: 17/12/2009