- 1 -O prémio é integralmente financiado por verbas do Programa “Impulso Adultos” de acordo com as regras de financiamento vigentes no âmbito do PRR.
- 2 -O montante global de prémios atribuídos em cada ano letivo pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa ao abrigo do presente regulamento não pode ultrapassar o limite máximo fixado pelo Reitor da Universidade de Lisboa para cada ano letivo.
Artigo 2.º — Financiamento
Vigente desde: 15/10/2024