- 1 -Do edital que publicita as regras subjacentes à atribuição de prémios devem constar, designadamente:
- a)O valor dos prémios a atribuir;
- b)O número máximo de prémios a atribuir em cada curso;
- c)Os requisitos e regras para atribuição de prémios;
- d)As formalidades necessárias à apresentação de candidaturas, se aplicável;
- e)Os critérios de ordenação de candidaturas e critérios de desempate;
- f)A composição do júri responsável pela classificação e ordenação de candidaturas.
- 2 -O edital a que se refere o número anterior pode prever a desnecessidade de formalização de candidaturas à atribuição de prémios, considerando como candidatos todos os estudantes inscritos em determinado curso ou cursos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação.
- 3 -Caso subsistam situações de empate, depois de aplicados os critérios de desempate fixados do edital que publicita as regras subjacentes à atribuição de prémios, prefere o aluno mais novo de entre os empatados.
Artigo 4.º — Edital que publicita as regras subjacentes à atribuição de prémios
Vigente desde: 15/10/2024