- 1 -Podem aderir ao programa todas as entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo com o Município.
- 2 -As entidades aderentes comprometem-se a garantir os benefícios anunciados e a comunicar alterações com antecedência.
Artigo 10.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 15/09/2026