Os espaços de atividades económicas regem-se:
- a)Na Zona Industrial de Fornos de Algodres: pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial de Fornos de Algodres, publicado pelo Aviso n.º 12-4-91, Diário da República 2.ª série, n.º 161, de 16 de julho de 1991;
- b)Na Zona Industrial de Juncais: pelo estabelecido no artigo 85.º, do presente regulamento.