O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Listagem do património
Tabela 1.1
Património classificado - Imóvel de interesse público
Classificação
Código
Monumento/Imóvel
Legislação Habilitante
Localizacão
Imóvel de Interesse Público
01.01
Pelourinho de Algodres
Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
Algodres
03.01
Anta ou Orca de Cortiçô
Decreto n.º 26-A/92, DR, 1.ª série-B, n.º 126, de 1-06-1992
Cortiçô
04.01
Pelourinho de Figueiró da Granja
Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
Figueiró da Granja
05.01
Pelourinho de Fornos de Algodres
Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
Fornos de Algodres
07.01
Pelourinho de Infias
Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
Infias
08.01
Casa Grande
Decreto n.º 67/97, DR, 1.ª série-B, n.º 301, de 31-12-1997
Juncais
10.01
Dólmen da Matança
Decreto n.º 44 075, DG, 1.ª série, n.º 281, de 5-12-1961
Matança
10.02
Pelourinho de Matança
Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
Matança
12.01
Pelourinho de Casal do Monte
Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933
Queiriz
13.01
Capela de Santo Cristo
Decreto n.º 33 587, DG, 1.ª série, n.º 63, de 27-03-1944
Sobral Pichorro
13.02
Capela dos Girões
Decreto n.º 129/77, DR, 1.ª série, n.º 226, de 29-09-1977
Sobral Pichorro
Fonte: Direção-Geral do Património Cultural
Tabela 1.2
Património em vias de classificação - Imóvel em vias de classificação
Classificação
Código
Monumento/Imóvel
Legislação Habilitante
Localizacão
Imóvel de interesse público
01.02
Igreja da Misericórdia de Algodres
Despacho de autorização de 5-07-1990 do Secretário de Estado da Cultura
Algodres
03.02
Castro de Santiago
Anúncio n.º 82/2022, DR, 2.ª série, n.º 80, de 26-04-2022
Figueiró da Granja
Fonte: Direção-Geral do Património Cultural
Tabela 1.3
Património não classificado - Património arquitetónico e arqueológico
Código
CNS
Designação
Categoria: tipologia
Localização
1.03
-
Igreja Matriz de Algodres
Arquitetura religiosa, românica, maneirista e barroca
Algodres
1.04
-
Brasão, Osório de Castro Cabral e Albuquerque
Escudo de Armas
Algodres
1.05
-
Brasão, Osório de Castro Cabral e Coutinho
Escudo de Armas
Algodres
1.06
-
Lagariça Rupestre, Algodres
Lagariça Rupestre
Algodres
1.07
8127
Lagariça da Quinta das Alagoas
Lagar
Algodres
1.08
35275
Rancozinho 3
Sepultura
Algodres
1.09
-
Lagariça Rupestre I, Rancozinho
Lagariça Rupestre
Algodres
1.10
-
Lagariça Rupestre II, Rancozinho
Lagariça Rupestre
Algodres
1.11
7643
Ara do Furtado
Inscrição
Algodres
1.12
-
Achado Isolado, Ladeira
Achado isolado
Algodres
1.13
11716
Quinta da Assentada
Povoado
Algodres
1.14
8123
Necrópole de Rasa de Infias
Necrópole
Algodres
1.15
29485
Quinta do Inferno
Povoado
Algodres
1.16
23269
Caminho de Algodres
Via
Algodres
1.17
35320
Algodres - Largo do Cruzeiro
Necrópole
Algodres
1.18
7640
Algodres - Praça de Algodres/Necrópole de Algodres
Necrópole
Algodres
1.19
8133
Estela de Algodres
Estela
Algodres
1.20
25405
Ara de Algodres
Achado(s) Isolado(s)
Algodres
1.21
8125
Necrópole de Casal Vasco/Refaxo
Necrópole
Algodres
1.22
8130
Lagariça da Quinta do Godinho
Lagar
Algodres
1.23
Necrópole e Vestígios Romanos, Algodres
Necrópole e Achado Isolado
Algodres
1.24
Sepultura Rupestre, Rancozinho
Sepultura Rupestre
Algodres
2.01
-
Capela Nossa Senhora da Encarnação
Arquitetura religiosa, quatrocentista. Capela fortificada.
Casal Vasco
2.02
-
Casa da Ínsua
Escudo de Armas
Casal Vasco
2.03
-
Casa de Esquina entre a R.Velha e o Largo Dr. Carlos Nunes
Casa
Casal Vasco
2.04
8125
Núcleo de Sepulturas Rupestres, Refaxo
Sepulturas Rupestres
Casal Vasco
2.05
2689
Lápide do Ramirão
Inscrição
Casal Vasco
2.06
-
Achado Isolado, Quinta dos Carvalhais
Achado isolado
Casal Vasco
2.07
-
Bica, Quinta do Casainho
Bica
Casal Vasco
2.08
25401
Espada do Pinhal dos Melos
Achado(s) Isolado(s)
Casal Vasco
2.09
-
Sepulturas Rupestre, Quinta dos Carvalhais
Sepultura Rupestre
Casal Vasco
2.10
8099
Quinta da Bodeira
Vestígios Diversos
Casal Vasco
2.11
12602
Calçada de Alpaioques
Via
Casal Vasco
2.12
8124
Sepultura da Quinta dos Carvalhais
Sepultura
Casal Vasco
2.13
-
Núcleo de Sepulturas Rupestres, Refaxo
Sepultura
Casal Vasco
2.14
-
Sepultura Escavada na Rocha
Sepultura
Casal Vasco
3.03
-
Achado Isolado, Quinta do Carvalho
Achado isolado
Cortiçô
3.04
-
Achado Isolado, Esporão
Achado isolado
Cortiçô
3.05
-
Achado Isolado, Vale Domeiro
Achado isolado
Cortiçô
3.06
-
Vestígios Diversos, Cortiçô
Achado isolado
Cortiçô
3.07
8104
Quinta do Carvalho I/Calpedrinha
Vestígios Diversos
Cortiçô
3.08
35303
Calpedrinha
Necrópole
Cortiçô
3.09
27058
Sepultura da Quinta do Carvalho
Sepultura e Achado Isolado
Cortiçô
3.10
28441
Cortiçô
Indeterminado
Cortiçô
3.11
Povoado, Quinta dos Telhais
Povoado
Cortiçô
4.02
-
Capela de São Sebastião
Arquitetura religiosa
Figueiró da Granja
4.03
8120
São Silvestre
Necrópole
Figueiró da Granja
4.04
-
Estela Funerária, Figueiró da Granja
Estela Funerária
Figueiró da Granja
4.05
-
Lavadouro Público, Figueiró da Granja
Equipamento público
Figueiró da Granja
4.06
22859
Torre/ Figueiró da Granja
Sepultura
Figueiró da Granja
4.07
8100
Torre de Figueiró da Granja
Vestígios Diversos
Figueiró da Granja
4.08
17235
Vestígios Diversos, Cortegada
Vestígios Diversos
Figueiró da Granja
4.09
8119
Necrópole das Lameiras
Necrópole
Figueiró da Granja
4.10
13986
Sepulturas de Cabeços
Necrópole
Figueiró da Granja
5.02
-
Igreja da Misericórdia de Fornos de Algodres/ Igreja de Nossa Senhora dos Remédios
Arquitetura religiosa, barroca
Fornos de Algodres
5.03
-
Igreja Matriz de Fornos de Algodres/ Igreja de São Miguel
Arquitetura religiosa, barroca e novecentista
Fornos de Algodres
5.04
-
Capela de Nossa Senhora das Dores
Arquitetura religiosa, revivalista
Fornos de Algodres
5.05
-
Escudo de Armas, Fornos de Algodres
Escudo de Armas
Fornos de Algodres
5.06
-
Solar Abreu de Castelo Branco Cardoso e Melo
Arquitetura residencial. Solar e Escudo de Armas
Fornos de Algodres
5.07
-
Corte Real, dos Morgados de Vale de Palma
Arquitetura residencial. Solar e Escudo de Armas
Fornos de Algodres
5.08
-
Solar Silva Cabral
Solar e Escudo de Armas
Fornos de Algodres
5.09
-
Solar Rebelo da Costa Silva Cabral
Solar e Escudo de Armas
Fornos de Algodres
5.10
-
Escudo de Armas, Albuquerque Pimentel e Vasconcelos Soveral
Escudo de Armas
Fornos de Algodres
5.11
8107
Calçada da Nossa Senhora da Graça/Fornos de Algodres
Calçada
Fornos de Algodres
5.12
17234
Fornos de Algodres I
Vestígios Diversos
Fornos de Algodres
5.13
-
Antigo posto da Antigo Posto da Guarda Nacional Republicana
Equipamento militar
Fornos de Algodres
5.14
-
Jardim do Coreto
Espaço Urbano
Fornos de Algodres
5.15
27056
Quinta dos Covais
Achado(s) Isolado(s)
Fornos de Algodres
5.16
33232
Quinta da lomba 3/Portela
Sepultura
Fornos de Algodres
5.17
23391
Quinta da Costa - Calçada Romana
Calçada
Fornos de Algodres
5.18
-
Vestígios Romanos, Quinta da Bodeira
Achado isolado
Fornos de Algodres
5.19
8111
Seminário de São José
Vestígios Diversos
Fornos de Algodres
5.20
27053
Quinta da Lomba 1
Vestígios de Superfície
Fornos de Algodres
5.21
8121
Necrópole do Seminário
Necrópole
Fornos de Algodres
5.22
23268
Quinta da Lomba
Via
Fornos de Algodres
5.23
12049
Ponte da Ribeira
Ponte
Fornos de Algodres
5.24
8130
Lagariça Rupestre, Quinta do Godinho
Lagariça Rupestre
Fornos de Algodres
6.01
-
Escola Primária de Fuinhas
Equipamento Escola
Fuinhas
7.02
-
Igreja Matriz de São Pedro
Arquitetura religiosa, seiscentista e neoclássica
Infias
7.03
-
Janela
Janela
Infias
7.04
-
Sepultura Rupestre, Infias
Sepultura Rupestre
Infias
7.05
-
Escudo de Armas, Melo
Escudo de Armas
Infias
7.06
8123
Sepulturas Rupestres, Rasa
Sepultura Rupestre
Infias
7.07
-
Solar, Quinta do Casaínho
Solar
Infias
7.08
-
Calçada de Alpaioques
Via
Infias
7.09
22855
Pedras da Forca
Habitat
Infias
7.10
7576
Quinta das Provilgas
Vestígios Diversos
Infias
7.11
8110
Quinta das Provilgas II
Vestígios Diversos
Infias
7.12
2231
Epígrafes de Infias
Vestígios de Superfície
Infias
7.13
8122
Sepultura das Infias/Passal
Sepultura
Infias
7.14
13987
Rasa de Infias
Vestígios Diversos
Infias
8.02
-
Via Romana
Via
Juncais
9.01
20020
Quinta das Rosas
Povoado
Maceira
9.02
11704
Quinta dos Telhais
Povoado
Maceira
9.03
8131
Lagariça da Fonte do Sapo
Lagar
Maceira
9.04
13992
Quinta do Carvalho II
Vestígios Diversos
Maceira
9.05
8129
Lagariça de Maceira
Lagar
Maceira
9.06
24476
Calçada de Maceira
Calçada
Maceira
9.07
-
Escudo de Armas, Homem
Escudo de Armas
Maceira
9.08
-
Escola Primária de Maceira
Equipamento Escolar
Maceira
9.09
-
Achado Isolado, Vale da Vinha
Achado isolado
Maceira
9.10
-
Lagar Escavado na Rocha de Maceira
Lagar
Maceira
10.03
8093
Vestígios Diversos, Matança
Vestígios Diversos
Matança
10.04
-
Escola Primária de Matança
Equipamento Escolar
Matança
10.05
-
Capela de Santa Eufémia
Arquitetura religiosa
Matança
10.06
3610
Necrópole das Forcadas
Necrópole
Matança
10.07
-
Achado isolado I, Forcadas
Achado isolado
Matança
10.08
-
Achado isolado II, Forcadas
Achado isolado
Matança
11.01
-
Solar da Família Melo e Cabral
Solar e Escudo de Armas
Muxagata
11.02
-
Fonte
Fonte
Muxagata
11.03
-
Gravura Rupestre, Muxagata
Gravura Rupestre
Muxagata
11.04
-
Sepulturas Rupestres, Quinta do Albuquerque
Sepulturas Rupestres e Achado Isolado
Muxagata
11.05
-
Escola Primária de Muxagata
Equipamento Escolar
Muxagata
11.06
8117
Sepultura do Carvalhal
Sepultura
Muxagata
11.07
35302
Necrópole, Quinta do Albuquerque
Necrópole
Muxagata
11.08
4825
Povoado Fortificado, Trepa
Povoado Fortificado
Muxagata
11.09
-
Achado isolado II, Trepa
Achado isolado
Muxagata
11.10
13989
Vestígios Diversos, Muxagata
Vestígios Diversos
Muxagata
12.02
8115
Sepulturas do Guadial
Necrópole
Queiriz
12.03
-
Relógio de Sol
Relógio de Sol
Queiriz
12.04
8132
Lagariças de Queiriz
Lagar
Queiriz
12.05
4664
Inscrição de Queiriz
Inscrição
Queiriz
12.06
-
Via Romana
Via
Queiriz
12.07
8128
Lagariça da Tapada
Lagar
Queiriz
12.08
8116
Sepultura de Covais
Sepultura
Queiriz
12.09
-
Casa do Guarda-Florestal
Equipamento Público
Queiriz
12.10
-
Fraga da Pena
Centro Cerimonial
Queiriz
13.03
-
Igreja de Nossa Senhora da Graça
Arquitetura religiosa, barroca e vernácula
Sobral Pichorro
13.04
-
Portal
Portal
Sobral Pichorro
13.05
-
Lagariça Rupestre
Lagariça Rupestre
Sobral Pichorro
13.06
-
Escudo de Armas, Cunha e Coutinho
Escudo de Armas
Sobral Pichorro
13.07
13990
Mata
Vestígios Diversos
Sobral Pichorro
13.08
10668
Malhada
Povoado
Sobral Pichorro
13.09
-
Lagariça Rupestre e Achado Isolado I, Quinta do Coelho
Lagariça Rupestre e Achado Isolado
Sobral Pichorro
13.10
-
Lagariça Rupestre II, Quinta do Coelho
Lagariça Rupestre
Sobral Pichorro
13.11
-
Achado isolado III, Quinta do Coelho
Achado isolado
Sobral Pichorro
13.12
-
Lagariça Rupestre IV, Quinta do Coelho
Lagariça Rupestre
Sobral Pichorro
13.13
-
Achado Isolado do Penedo da Pena
Achado isolado
Sobral Pichorro
13.14
13991
Sobral Pichorro
Vestígios Diversos
Sobral Pichorro
13.15
2214
Moradia
Achado(s) Isolado(s)
Sobral Pichorro
13.16
7282
Fraga da Pena
Povoado Fortificado
Sobral Pichorro
14.01
-
Achado Isolado, Vila Chã
Achado isolado
Vila Chã
14.02
-
Escola primária de Vila Chã
Equipamento Escolar
Vila Chã
14.03
-
Lagariça Rupestre, Vila Chã
Lagariça Rupestre
Vila Chã
15.01
8114
Necrópole da Tapada do Anjo/Capela do Anjo
Necrópole
Vila Ruiva
15.02
-
Necrópole e Vestígios Romanos, Tapado do Anjo
Necrópole de Sepulturas Rupestres e Vestígios Romanos.
Vila Ruiva
15.03
-
Sepulturas e Lagariça Rupestre, Quinta das Moitas
Núcleo de Sepulturas Rupestres/Lagariça
Vila Ruiva
15.04
8126
Necrópole da Quinta das Moitas
Necrópole
Vila Ruiva
15.05
11714
Corujeira
Recinto
Vila Ruiva
16.01
-
Sepulturas e Lagariça Rupestre, Vila Soeiro
Núcleo de Sepulturas Rupestres e Lagariça Rupestre
Vila Soeiro do Chão
16.02
-
Escola Primária de Vila Soeiro do Chão
Equipamento Escolar
Vila Soeiro do Chão
16.03
35609
Vila Soeiro
Necrópole
Vila Soeiro do Chão
Fonte: Município de Fornos de Algodres e Direção-Geral do Património Cultural
Tabela 1.4
Áreas com Potencial Valor Arqueológico
Código
Conjuntos urbanos com interesse
Localizacão
01
Centro Histórico de Algodres
Algodres
04
Centro Histórico de Figueiró da Granja
Figueiró da Granja
05
Centro Histórico de Fornos de Algodres
Fornos de Algodres
Fonte: Município de Fornos de Algodres
ANEXO II
Orientações e Determinações do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior
I
DISPOSIÇÕES GERAIS
I.1
MODELOS GERAIS DE SILVICULTURA, GESTÃO FLORESTAL E DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF CI deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF CI.
I.2
ÁREAS FLORESTAIS SENSÍVEIS
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio; com risco de erosão muito alto e alto; ou suscetíveis a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF CI.
II
SUB-REGIÕES HOMOGÉNEAS
II.1
SUB-REGIÃO HOMOGÉNEA ALTO MONDEGO
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
i) Função geral de produção;
ii) Função geral de proteção;
iii) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores;
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior, definidas no Anexo I do Regulamento do PROF CI;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
i) Espécies a privilegiar (Grupo I):
Aveleira (Corylus avellana);
Carvalho português (Quercus faginea);
Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
Castanheiro (Castanea sativa);
Cerejeira-brava (Prunus avium);
Eucalipto (Eucalyptus globulus);
Lódão-bastardo (Celtis australis)
Medronheiro (Arbutus unedo);
Nogueira-preta (Juglans nigra);
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
Sobreiro (Quercus suber);
ii) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Azevinho (Ilex aquifolium);
Carvalho-americano (Quercus rubra);
Freixo (Fraxinus angustifolia);
Pinheiro-manso (Pinus pinea).
II.2
SUB-REGIÃO HOMOGÉNEA RAIA NORTE
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
i) Função geral de produção;
ii) Função geral de proteção;
iii) Função geral de silvopastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores.
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas no número anterior, definidas no Anexo I do Regulamento do PROF CI;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
i) Espécies a privilegiar (Grupo I):
Aveleira (Corylus avellana);
Carvalho português (Quercus faginea);
Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
Castanheiro (Castanea sativa);
Cerejeira-brava (Prunus avium);
Lódão-bastardo (Celtis australis);
Medronheiro (Arbutus unedo);
Nogueira-preta (Juglans nigra);
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
Pinheiro-insigne (Pinus radiata);
Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
Sobreiro (Quercus suber);
ii) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Azevinho (Ilex aquifolium);
Azinheira (Quercus rotundifolia);
Carvalho-americano (Quercus rubra);
Cedro-do-Buçaco (Cupressus lusitanica);
Cedro-do-Oregon (Chamaecyparis lawsoniana);
Choupos (Populus sp);
Eucalipto (Eucalyptus globulus);
Freixo (Fraxinus angustifolia);
Pinheiro larício (Pinus nigra);
Pinheiro silvestre (Pinus sylvestris);
Pinheiro-manso (Pinus pinea).
Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas
1 - Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas.
2 - Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização.
3 - O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P.
4 - O disposto no n.º 1 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for o Ilex aquifolium (azevinho), o Quercus rotundifolia (azinheira) ou o Quercus suber (sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
5 - Admitem-se reconversões de povoamento puro de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
III
PLANOS DE GESTÃO FLORESTAL (PGF)
III.1
EXPLORAÇÕES SUJEITAS A PGF
a) Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, tal como definido no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal.
b) Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 25 ha.
c) Sem prejuízo da legislação específica estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF, as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.
III.2
EXPLORAÇÕES NÃO SUJEITAS A PGF
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF CI;
b) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF CI;
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF CI.
IV
MEDIDAS DE INTERVENÇÃO COMUNS E ESPECÍFICAS POR SUB-REGIÕES HOMOGÉNEAS
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF CI, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF CI e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas definidas no Anexo III do Regulamento do PROF CI.
V
LIMITE MÁXIMO DE ÁREA A OCUPAR POR EUCALIPTO
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do PROF CI, o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp., no concelho de Fornos de Algodres é que decorre da Portaria n.º 18/2022 de 5 de janeiro.
VI
CORREDORES ECOLÓGICOS
1 - Os corredores ecológicos ao nível dos PROF constituem uma orientação macro e tendencial para a região em termos de médio/longo prazo, com o objetivo de favorecer o intercâmbio genético essencial para a manutenção da biodiversidade, incluindo uma adequada integração e desenvolvimento das atividades humanas.
2 - Estes corredores devem ser compatibilizados com as redes regionais de defesa da floresta contra os incêndios, sendo estas de caráter prioritário.
VI.1
NORMAS DE SILVICULTURA E GESTÃO PARA OS CORREDORES ECOLÓGICOS
1 - Os corredores ecológicos são estruturas territoriais aproximadamente lineares, frequentemente estabelecidas ao longo de linhas de maior altitude ou de vales fluviais, as quais asseguram a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares e permitem a conservação de valores naturais.
2 - Os corredores ecológicos coincidentes com linhas de água são dos mais importantes em termos de conectividade, mesmo em áreas urbanas significativamente fragmentadas, permitindo a circulação da fauna e flora ao longo da componente aquática, ou ao longo da galeria ripícola.
3 - As normas a aplicar nessas áreas, descritas na tabela seguinte, dependem do tipo de linha de água e da distância à margem dessa linha.
Tabela 2.1
Normas a seguir nos corredores ecológicos coincidentes com linhas de água
Distâncias às Margens da Linha de Águas
Normas a Aplicar
Linhas de água torrenciais ou temporárias
Até 5 m da linha de água torrencial ou temporária
Aplicam-se apenas as normas respeitantes às funções de proteção e conservação;
As ações de (re)arborizações devem recorrer apenas a espécies autóctones;
Não deverão ser realizadas operações de mobilização do solo mecânicas e que alterem o perfil da margem.
Superiores a 5 m da linha de água torrencial ou temporária
Assume o estipulado para a SRH respetiva, onde eventuais restrições decorrem apenas da identificação de valores em presença.
Linhas de água permanentes
Até 10 m da linha de água permanente
Aplicam-se apenas as normas respeitantes às funções de proteção e conservação;
As ações de (re)arborizações devem recorrer apenas a espécies autóctones;
Não deverão ser realizadas operações de mobilização do solo mecânicas e que alterem o perfil da margem
Entre 10 m e 500 m da linha de água permanente
Assume o estipulado para a SRH respetiva
Nas ações de (re)arborizações deve ser garantida a instalação ou manutenção de espécies autóctones numa área mínima de 20 % da área da unidade de gestão a intervencionar.
Superiores a 500 m da linha de água permanente
Assume o estipulado para a SRH respetiva
Quando estejam em presença no local, devem ser preservados os habitats da lista de SIC da RN2000.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
86986 - ssaigt.dgterritorio.pt
86987 - ssaigt.dgterritorio.pt
86988 - ssaigt.dgterritorio.pt
86989 - ssaigt.dgterritorio.pt
86990 - ssaigt.dgterritorio.pt
86991 - ssaigt.dgterritorio.pt
86992 - ssaigt.dgterritorio.pt
86993 - ssaigt.dgterritorio.pt
619943495