- 1 -Os encargos de urbanização correspondem a todos os custos com a construção, reforço e manutenção de infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e demais espaços públicos que servem diretamente a urbanização.
- 2 -A cada operação urbanística correspondem encargos médios ou encargos-padrão que são considerados na respetiva perequação, tal como disposto no artigo 81.º:
- a)Cedência média;
- b)Encargo médio/m2 de edificabilidade respeitante à urbanização local.
- 3 -Os valores da alínea b) do número anterior são definidos em regulamento municipal.
- 4 -A taxa municipal de urbanização, que se destina a custear a realização, manutenção e reforço das infraestruturas gerais a que respeita a alínea b) do n.º 2 pela sobrecarga urbanística decorrente de operações urbanísticas, é diminuída do custo das obras de urbanização gerais executadas pelo promotor, mediante contrato de urbanização celebrado com o MSMP.
Artigo 85.º — Encargos de urbanização
Vigente desde: 15/09/2026