O PDMSMP entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Orientações e determinações do PROF-TMAD
Por forma a garantir a sua compatibilização com o PROF-TMAD, enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do MSMP, cumulativamente com o acatamento das disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços, deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele programa, a seguir explicitadas dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento.
I - Disposições gerais:
1 - Corredores ecológicos:
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD.
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial:
A realização de ações nos espaços florestais das sub-regiões do PROF de Trás os Montes e Alto Douro, do concelho de Santa marta de Penaguião, a saber, as Sub-regiões homogéneas Douro e Alvão-Marão, deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-TMAD.
3 - Áreas florestais sensíveis:
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio; com risco de erosão muito alto e alto; ou suscetíveis a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD.
4 - Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas:
a) Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas;
b) Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização;
c) O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
d) O disposto no n.º 2 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for Ilex aquifolium (Azevinho), Quercus rotundifolia (Azinheira) ou Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II;
e) Admitem-se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância;
f) Para cada sub-região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
II - Sub-regiões homogéneas:
1 - Douro:
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumento
ii) Produção
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD.
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
Castanheiro (Castanea sativa);
Lódão-bastardo (Celtis australis);
Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
Cipestre-comum (Cupressus sempervirens);
Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
Nogueira-negra (Juglans nigra);
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
Cerejeira-brava (Prunus avium);
Carvalho-português (Quercus faginea);
Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
Azinheira (Quercus rotundifolia);
Sobreiro (Quercus suber).
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
Amieiro (Alnus glutinosa);
Medronheiro (Arbutus unedo);
Vidoeiro (Betula celtiberica);
Pilriteiro (Crataegus monogyna *);
Eucalipto (Eucalyptus globulus);
Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
Nogueira-comum (Juglans regia);
Oxicedro (Juniperus oxycedrus *);
Oliveira-brava (Olea europaea *);
Pinheiro-manso (Pinus pinea);
Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus *);
Plátano (Platanus x acerifolia);
Choupo-negro (Populus nigra);
Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
Salgueiro-branco (Salix alba *);
Borrazeira-preta (Salix atrocinerea *);
Borrazeira-branca (Salix salviifolia *).
* prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
2 - Alvão/Marão:
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A considerar
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumento
iv) Recreio e valorização da paisagem
ii) Produção
v) Proteção
iii) Silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD.
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
Plátano (Acer pseudoplatanus);
Vidoeiro (Betula celtiberica);
Castanheiro (Castanea sativa);
Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
Freixo-comum (Fraxinus angustifolia *);
Azevinho (Ilex aquifolium);
Nogueira-negra (Juglans nigra);
Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
Pinheiro-larício (Pinus nigra);
Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
Cerejeira-brava (Prunus avium);
Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
Carvalho-vermelho-americano (Quercus rubra);
Sobreiro (Quercus suber).
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Aveleira (Corylus avellana);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna *);
v) Faia (Fagus sylvatica);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
vii) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
viii) Escalheiro (Pyrus cordata *);
ix) Azereiro (Prunus lusitanica);
x) Choupo-negro (Populus nigra);
xi) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xiii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea *);
xiv) Borrazeira-branca (Salix salviifolia *);
xv) Tramazeira (Sorbus aucuparia).
* Prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
III - PGF:
1 - Explorações sujeitas a PGF:
a) Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal;
b) Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares;
c) Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da ZIF que abranja a área da exploração.
2 - Explorações não sujeitas a PGF:
a) As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
(1) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
(2) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
(3) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-TMAD.
IV - Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-região homogénea:
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-TMAD, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-TMAD e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas do Douro, que se encontram definidas no Anexo III do Regulamento do PROF-TMAD.
V - Limite máximo de área a ocupar por eucalipto:
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, pela nova redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 32/2020 de 1 de julho, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do PROF-TMAD - Portaria n.º 57/2019 de 11 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 15/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, em 12 de abril de 2019 e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro - o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género eucalyptus spp. no MSMP é de 0 hectares.
ANEXO II
Orientações de gestão da EEM
Macrocomponentes
Componentes
Orientações de gestão
EEF
Transversais
Promover a manutenção e reforço da biodiversidade, assegurando a proteção e a continuidade ecológica dos habitats;
Salvaguardar e qualificar os recursos hídricos, assegurando as condições adequadas de infiltração, drenagem natural e proteção das margens, de modo a reforçar a funcionalidade ecológica e a minimizar riscos associados;
Preservar e qualificar as galerias ripícolas dos cursos de água que distam até 5,0 metros dos leitos de linhas de água torrenciais ou temporárias e de 10,0 metros dos leitos das linhas de água permanentes, devendo qualquer intervenção respeitar as seguintes disposições:
Orientar a renaturalização e qualificação através da utilização preferencial de espécies autóctones e de técnicas de engenharia natural, sempre que adequadas;
Evitar operações de mobilização mecânica do solo ou alterações significativas no perfil das margens dos cursos de água, exceto quando se comprove uma clara beneficiação das condições ecológicas, ambientais ou de estabilidade das margens.
Promover práticas de uso do solo que reduzam o risco de contaminação dos recursos hídricos;
Promover espaços florestais biodiversos, contribuindo para a resiliência ecológica e para um mosaico paisagístico identitário;
Promover, sempre que adequado, a evolução das áreas dominadas por espécies do género Eucalyptus spp. para formações florestais compostas por espécies autóctones próprias da região;
Promover usos recreativos relacionados com a oportunidade dos recursos naturais, de forma sustentável, designadamente:
Parques de recreio e lazer;
Infraestruturas de apoio ao desporto de natureza, desde que devidamente integradas na paisagem e limitadas à mínima área indispensável à sua funcionalidade;
Percursos pedonais e cicláveis, assegurando soluções de pavimentação que garantam a permeabilidade do solo.
Proteger e valorizar os elementos históricos, paisagísticos e identitários;
Manter e valorizar a qualidade da paisagem;
Reconverter e qualificar áreas degradadas;
Contribuir para uma maior resiliência do território face às Alterações Climáticas;
Contribuir para um desenvolvimento sustentável do território.
Sistema Ripícola
Promover a preservação e qualificação das galerias ripícolas bem desenvolvidas e adequadas, reforçando a sua função na estabilização do solo e na melhoria da permeabilidade;
Promover a prevenção e redução da presença de espécies exóticas invasoras;
Redução de pressões sobre o sistema hídrico.
Sistema Montanhoso
Orientar o uso do solo para manchas florestais autóctones e mais resilientes aos incêndios florestais;
Considerar e preservar as manchas de vegetação herbácea e arbustiva naturais e seminaturais;
Orientar o uso do solo de forma favorável à regeneração natural da vegetação autóctone própria da região;
Orientar o uso do solo para a instalação de manchas de vegetação com aptidões acrescidas na estabilização do solo e na minimização da erosão hídrica do solo;
Compatibilizar os usos múltiplos dos espaços florestais, assegurando que as atividades socioeconómicas se desenvolvem de forma sustentável e compatível com as funções ecológicas da área;
Promover uma estrutura florestal com quebras na continuidade vertical e horizontal, de modo a reforçar a resiliência aos incêndios florestais.
Sistema de Valores Naturais
Reconhecer e preservar o mosaico de habitats existente;
Promover a biodiversidade;
Assegurar a compatibilidade do uso do solo com a manutenção dos habitats;
Integrar critérios de reabilitação os ecossistemas no uso e ocupação do solo e, caso se justifique, promover a reintrodução de espécies associadas aos habitats;
Prever a integração de pontos de água, como charcas e bebedouros artificiais;
Promover a prevenção e redução da presença de espécies exóticas invasoras.
Corredores Ecológicos
Promover a biodiversidade, a continuidade e a coesão dos ecossistemas;
Considerar e preservar sebes, bosquetes e arbustos;
Promover a prevenção e redução da presença de espécies exóticas invasoras;
Orientar o desenvolvimento turístico de forma compatível com a sustentabilidade e a sensibilidade ecológica da região.
EUSC
Transversais
Promover a conectividade ecológica, ambiental e social entre os diferentes elementos naturais, culturais e urbanos, assegurando a conexão urbano-rural;
Integrar espaços verdes enquanto elementos da estrutura ecológica, de forma conectada e articulada;
Preservar e valorizar a paisagem, salvaguardando o património identitário, protegendo e qualificando os espaços verdes e assegurando a harmonia paisagística entre os diferentes elementos que compõem a paisagem;
Salvaguardar e promover o uso de vegetação diversificada e edafoclimaticamente adequada ao local, privilegiando espécies autóctones;
Favorecer a requalificação e renaturalização das linhas de água, sempre que tal seja adequado e possível;
Contribuir para a requalificação do espaço público, para a reabilitação do edificado e para a reconversão de áreas degradadas, visando a regeneração urbana e ambiental;
Minimizar a impermeabilização do solo, privilegiando soluções como pavimentos permeáveis ou semipermeáveis;
Privilegiar soluções de retenção e infiltração de águas pluviais, como coberturas verdes ou outras medidas de retenção da água das chuvas;
Contribuir para uma maior resiliência do território face às Alterações Climáticas;
Favorecer o sequestro de carbono e a melhoria da qualidade do ar;
Reforçar a regulação e o conforto bioclimático;
Favorecer a provisão de serviços dos ecossistemas;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das populações;
Contribuir para um desenvolvimento sustentável do território.
Trilhos
Valorizar a paisagem, o turismo e os usos pedagógicos, garantindo o uso sustentável do espaço;
Assegurar a sinalização dos percursos e caminhos que conectam áreas de interesse, bem como a adequada sinalização dessas áreas;
Promover a arborização dos trilhos, garantindo, sempre, a segurança da circulação viária, pedonal e ciclável;
Assegurar a funcionalidade e a fruição dos percursos, evitando a interferência excessiva da vegetação que possa interferir com o seu uso enquanto percurso.
Espaços de Valorização Recreativa
Valorizar a paisagem e os usos recreativos e turísticos, garantindo o uso sustentável do espaço;
Favorecer a formalização de espaços verdes destinados ao uso recreativo e de lazer por parte das populações, podendo integrar diversos equipamentos, desde que bem enquadrados paisagisticamente e que sejam de uso público
Espaços de Valorização Cultural
Valorizar a paisagem, o turismo e os usos pedagógicos, garantindo o uso sustentável do espaço;
Potenciar a identificação e interpretação das áreas em questão, através de soluções adequadas de sinalização interpretativa;
Assegurar o adequado enquadramento paisagístico do elemento patrimonial, através da seleção cuidada da vegetação circundante.
Espaços de Visualização da Paisagem
Valorizar a paisagem;
Potenciar a identificação e interpretação da paisagem, através de soluções adequadas de sinalização interpretativa;
Assegurar a salvaguarda das condições de visibilidade e fruição da paisagem, nomeadamente ao nível das copas e da vegetação arbustiva no enfiamento do sistema de vistas, de modo a permitir a leitura do ponto focal da paisagem.
EEC
Transversais
Aplicam-se as disposições gerais do presente regulamento relativas à Estrutura Ecológica Municipal e à categoria de espaço em que as áreas se inserem, sem prejuízo do cumprimento das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública aplicáveis, não sendo estabelecidas orientações específicas adicionais.
ANEXO III
Património arqueológico
Código na planta de ordenamento Património
CNS
Designação
Tipo
Cronologia
Freguesia
ARQ01
80
Forno
Forno
Romano
Louredo
ARQ02
15571
Monte Maninho
Povoamento Fortificado
Romano: Idade do Ferro
Cumieira
ARQ03
4824
Vestígios de Castro romanizado em São Pedro de Fontes
Povoamento Fortificado
Romano: Idade do Ferro
Fontes
ARQ04
4351
Vestígios de castro romanizado em São Pedro de São João de Lobrigos
Povoamento Fortificado
Idade do Ferro
São João de Lobrigos
ARQ05
5292
Crastelo
Povoamento Fortificado
Idade do Ferro
Fontes
ARQ06
17137
Cabanelas
Vestígios Diversos
Romano
Sever
ARQ08
5032
Alvações do Corgo
Mina
Indeterminado
Alvações do Corgo
ARQ09
5478
Vila Maior
Achado(s) Isolado(s)
Indeterminado
Lobrigos e Sanhoane
ANEXO IV
Património arquitetónico
Código na planta de ordenamento Património
Designação
Freguesia
ADV
Alto Douro Vinhateiro
Várias
EDI01
Ponte da Ribeira
Cumieira/Sever
EDI02
Ponte Romana de Relvas
Cumieira
EDI12
Cruzeiro e Relógio de Sol
Fontes
EDI13
Cruzeiro do Senhor dos Aflitos
Fontes
EDI18
Capela de São João/Capela do Senhor dos Aflitos
Fornelos
EDI19
Casa de Bertêlo
Cumieira
EDI20
Igreja Matriz de Fontes/ Igreja de Santiago
Fontes
EDI21
Igreja Matriz de Sever/Igreja de Santo Adrião
Sever
EDI22
Igreja Paroquial de São Salvador de Medrões
Medrões
EDI23
Casa do Visconde de Santa Marta de Penaguião
São Miguel de Lobrigos
EDI24
Casa e Capela da Quinta do Meio
Sanhoane
EDI25
Igreja Paroquial de São Miguel de Lobrigos
São Miguel de Lobrigos
EDI26
Capela de São Sebastião/Capela do Santo
Fontes
EDI27
Capela de São Gonçalo
São João de Lobrigos
EDI30
Capela da Senhora do Viso
Fontes
EDI31
Quinta do Portelo
Alvações do Corgo
EDI32
Quinta de Santa Comba/Casa de Santa Comba
São Miguel de Lobrigos
EDI33
Igreja Paroquial de Fornelos
Fornelos
EDI34
Fonte do Rei
Medrões
EDI35
Capela de São Pio Mártir da Quinta do Serrado
Sanhoane
EDI36
Casa da Quinta do Serrado
Sanhoane
EDI37
Igreja paroquial de Sanhoane
Sanhoane
EDI38
Casa e Capela da Quinta do Pinheiro
Sanhoane
EDI39
Capela de Santa Marta de Penaguião
São Miguel de Lobrigos
EDI40
Fonte de São Miguel
São Miguel de Lobrigos
EDI41
Fontanário de São João
São João de Lobrigos
EDI42
Igreja Paroquial do Louredo
Louredo
EDI43
Casa Asilo Luís Vicente
São João de Lobrigos
EDI44
Casa do Etreido e tecto com pintura policroma
Fornelos
IIP01
Igreja Paroquial de Santa Eulália
Cumieira
IIP02
Igreja Paroquial de São João Baptista
São João de Lobrigos
IIP03
Pelourinho de Santa Marta de Penaguião
São Miguel de Lobrigos
IIP04
Marco granítico n.º 48
Sanhoane
IIP05
Marco granítico n.º 49
Fornelos
IIP06
Marco granítico n.º 50
Fornelos
IIP07
Marco granítico n.º 51
Fornelos
IIP08
Marco granítico n.º 52
Fornelos
IIP09
Marco granítico n.º 53
Cumieira
IIP10
Marco granítico n.º 54
Cumieira
IIP11
Marco granítico n.º 55
Cumieira
IIP13
Marco granítico n.º 72
Alvações do Corgo
MIP01
Capela de São Pedro de Medrões
Medrões
ANEXO V
Termos de referência
UOPG 01 - Cumieira
Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Desenvolver um complexo habitacional nos terrenos da junta de freguesia;
ii) Desenvolver o conceito do jardim de proximidade/espaço verde de utilização coletiva.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma ou várias unidades de execução, sob o regime de cooperação, terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMSMP.
UOPG 02 - Fontes
Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Desenvolver um complexo habitacional;
ii) Garantir a ligação entre equipamentos, através da criação de espaço público.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma ou várias unidades de execução, sob o regime de cooperação, terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMSMP.
UOPG 03 - Santa Marta de Penaguião
Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Desenvolver um complexo habitacional;
ii) Garantir a ligação entre equipamentos, através da criação de espaço público.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma ou várias unidades de execução, sob o regime de cooperação, terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMSMP.
UOPG 04 - Lourentim
Termos de referência
a) Objetivos programáticos
i) Desenvolver uma área de acolhimento empresarial que beneficie com eixo Vila Real - Régua e fomente a incubação de empresas;
ii) Garantir a correta integração paisagística e relação com a EM601-1.
b) Execução
i) A execução é sistemática através de uma ou várias unidades de execução, sob o regime de cooperação, terminando ao fim de 8 anos da data de publicação do PDMSMP.
ANEXO VI
Áreas de execução programada
Código na PO - CQS
Espaço geográfico
Horizonte temporal (em anos)
Promotor
Fase de execução
Reversão
UOPG01
Cumieira
8
MSMP e Priv
U
EA
UOPG02
Fontes
8
MSMP e Priv
U
Espaço florestal de produção
UOPG03
Lobrigos (São Miguel e São João Batista e Sanhoane)
8
MSMP e Priv
U
EA
UOPG04
Lobrigos (São Miguel e São João Batista e Sanhoane)
8
MSMP e Priv
U
EA
AI01
Louredo e Fornelos
8
MSMP
I
NA
AI02
Louredo e Fornelos
8
MSMP
I
NA
AI03
Cumieira
8
MSMP
I
NA
AI04
Cumieira
8
MSMP
I
NA
AI05
Cumieira
8
MSMP
I
NA
AI06
Cumieira
8
MSMP
I
NA
AI07
Cumieira
8
MSMP
I
NA
AI08
Fontes
8
MSMP
I
NA
AI09
Fontes
8
MSMP
I
NA
AI10
Fontes
8
MSMP
I
NA
AI11
Medrões
8
MSMP
I
NA
AI12
Medrões
8
MSMP
I
NA
AI13
Medrões
8
MSMP
I
NA
AI14
Lobrigos (São Miguel e São João Batista e Sanhoane)
8
MSMP
I
NA
AI15
Lobrigos (São Miguel e São João Batista e Sanhoane)
8
MSMP
I
NA
AI16
Lobrigos (São Miguel e São João Batista e Sanhoane)
8
MSMP
I
NA
AI17
Lobrigos (São Miguel e São João Batista e Sanhoane)
8
MSMP
I
NA
AI18
Sever
8
MSMP
I
NA
AI19
Lobrigos (São Miguel e São João Batista e Sanhoane)
8
MSMP
I
NA
AI20
Alvações do Corgo
8
MSMP
I
NA
Legenda: AE - Área a estruturar; AI - Área a infraestruturar; EA - Espaço agrícola; MSMP - Município de Santa Marta de Penaguião; NA - Não se aplica; PO-CQS - Planta de Ordenamento Classificação e Qualificação do Solo; Priv - Privados.
Planta de Ordenamento:
Classificação e Qualificação do Solo:
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta do Património:
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Salvaguardas:
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Zonamento Acústico:
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
87997 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Condicionantes Geral:
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
REN:
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança:
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
Redes Defesa:
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
87998 - ssaigt.dgterritorio.pt
619943588