- 1 -Os detentores dos animais são obrigados a recolher as fezes produzidas por estes, devendo, para o efeito, utilizar, entre outros meios, um saco de plástico.
- 2 -É obrigatório o detentor ter na sua posse sacos de plástico, ou qualquer outro meio para a recolha das fezes.
Artigo 28.º — Obrigação e modo de recolher as fezes
Vigente desde: 18/12/2009