Controlo da reprodução de animais de companhia.
- 1 -O Canil/Gatil Municipal, sempre que necessário, e nos termos da lei,sob a responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, incentiva e promove o controlo da reprodução de animais de companhia.
- 2 -O Canil/Gatil Municipal procede, nos termos da lei, à esterilização de cães perigosos, ou que demonstrem comportamento agressivo, quanto o seu proprietário ou detentor não possa suportar os encargos de tal intervenção, sendo a situação económica do requerente comprovada, designadamente, de acordo com critério normativo similar ao do pedido de apoio judiciário.