- 1 -As obras não premiadas poderão ser levantadas na Câmara Municipal de Vila Viçosa até ao dia 30 de Dezembro de cada ano, prazo a partir do qual se declina toda e qualquer responsabilidade na sua entrega.
- 2 -No caso de venda, na exposição final, a Câmara Municipal de Vila Viçosa arrecadará 20% do valor da venda, proveniente da prestação de serviço pela utilização do espaço de exposição.
Artigo 12.º — Devolução das obras não premiadas
Vigente desde: 02/04/2004