- 1 -Terminado o concurso, a Câmara Municipal publicará o respectivo resultado através da imprensa regional e comunicá-lo-á ao premiado e autores distinguidos por carta registada com aviso de recepção.
- 2 -Os autores concorrentes, com excepção do premiado, poderão levantar as obras na secretaria da Câmara Municipal, 30 dias após a data de publicação dos resultados do concurso.
Artigo 9.º — Publicação do resultado
Vigente desde: 02/04/2004