- 1 -São revogadas todas as normas regulamentares, de execução e procedimentos de carácter intra-orgânico adoptados pelos serviços que contrariem as disposições deste regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, os procedimentos que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento, regem-se pelas orientações ao abrigo dos quais foram iniciados, em tudo o que não contrarie princípios e disposições deste regulamento.
Artigo 17.º — Revogação
Vigente desde: 18/12/2009