Em caso de obras ou benfeitorias autorizadas pela Câmara não terá o explorador direito a qualquer indemnização, assim como as não poderá demolir ou exercer o direito de retenção.
Em caso de obras ou benfeitorias autorizadas pela Câmara não terá o explorador direito a qualquer indemnização, assim como as não poderá demolir ou exercer o direito de retenção.