- 1 -O conselho universitário tem a seguinte composição:
- a)O director, que preside e o convoca nos termos destes estatutos;
- b)O(s) subdirector(es);
- c)O presidente do conselho científico;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)Os directores de curso;
- f)Os directores das unidades orgânicas;
- g)Um representante dos trabalhadores dos serviços;
- h)O presidente da associação académica do INUAF;
- i)Representantes da comunidade e das actividades sociais, culturais e económicas relacionadas com o ensino ministrado e com as actividades de investigação desenvolvidas no INUAF, especialmente convidados.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea g) do número anterior a sua eleição realiza-se de entre os trabalhadores contratados para os serviços, por votação secreta, recaindo a votação sob o(s) elemento(s) que se candidate(m) publicamente até 15 dias antes da data da sua eleição, sendo eleito o elemento mais votado.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea i), o seu número não deve exceder sete, sendo cinco os presidentes de cada uma das autarquias da sede e limítrofes, um como representante das actividades relacionadas com os cursos ministrados no INUAF, indicado pelos representantes das entidades patronais, e outro como representante dos trabalhadores da mesma área de implantação, indicado pelos representantes dos trabalhadores.
- 4 -O mandato dos representantes previstos nos n.os 2 e 3 é de dois anos.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 06/01/2000