- 1 -Compete ao conselho universitário do INUAF:
- a)Recomendar a substituição justificada do director do INUAF quando a situação configure tal apreciação, devendo neste caso a entidade instituidora formular um pedido de recomendação;
- b)Pronunciar-se sob os assuntos que o director do INUAF lhes submeta, nomeadamente sob a qualidade e oportunidade dos cursos e dos serviços prestados e proceder a recomendações conducentes ao seu bom desempenho;
- c)Discutir abertamente as linhas estratégicas de desenvolvimento e interacção com a comunidade onde se insere.
- 2 -A convocação de reuniões do conselho universitário é da competência do seu presidente, sendo obrigatória sempre que receba petição subscrita por um terço dos membros efectivos do conselho, devendo convocá-lo, neste caso, no prazo máximo de 30 dias de calendário sobre a data da recepção da petição.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 06/01/2000