- 1 -O INUAF confere graus e diplomas de acordo com os artigos 33.º a 39.º do EESPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
- 2 -O INUAF pode conferir equivalências nos casos previstos na lei.
- 3 -O INUAF pode ainda realizar cursos não conferentes de grau académico cuja conclusão com aproveitamento conduza à atribuição de um diploma.
Artigo 6.º — Graus, diplomas e habilitações
Vigente desde: 06/01/2000