- 1 -O Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação e constará da acta respectiva.
- 2 -Em tudo o que estiver omisso neste Regimento aplicar-se-ão as normas legais.
Aprovado na reunião ordinária realizada em 18 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, João José de Carvalho Taveira Pinto.
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Artigo 26.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/12/2009