- 1 -Constitui obrigação dos beneficiários:
- a)Informar previamente a Junta de Freguesia da mudança de residência;
- b)Apresentar no prazo máximo de 10 dias úteis, os documentos solicitados pela Junta de Freguesia.
Artigo 10.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 16/10/2024