- 1 -A inscrição de técnicos na Câmara Municipal está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro XVII da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Esta inscrição é válida por um ano e poderá ser renovada, anualmente, a pedido dos interessados.
- 3 -Excepcionalmente, a primeira renovação pode ser requerida nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano seguinte àquele em que termina.
- 4 -As renovações subsequentes são requeridas pelos interessados até ao decurso do mês de Dezembro do ano anterior.
- 5 -Não poderão, contudo, aceitar-se projectos e declarações de execução de obras sem previamente ser requerida a renovação da inscrição ou apresentado documento comprovativo da inscrição do Técnico em Associação Pública de Natureza Profissional.
- 6 -As taxas devidas pela renovação da inscrição são pagas no acto da apresentação do pedido de renovação.
- 7 -As renovações requeridas fora do prazo estabelecido implicam o agravamento da taxa devida em 50 %.
- 8 -A falta de renovação da inscrição durante um ano implica uma nova inscrição e o pagamento das taxas correspondentes à inscrição pela primeira vez.
Artigo 37.º — Inscrição de técnicos
Vigente desde: 21/12/2009