Os documentos de interesse particular, tais como os atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa, e quaisquer outros similares aos referidos, têm de ser requeridos previamente, endereçando-lhe o pedido ao presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade.