- 1 -A selecção dos beneficiários do Espaço Social será efectuada pelos Técnicos Responsáveis da Acção Social das entidades anteriormente identificadas.
- 2 -A ficha de inscrição de cada beneficiário terá obrigatoriamente que ser validada pelo Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 14.º — Processo de selecção
Vigente desde: 22/12/2009