- 1 -Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar todos os jovens naturais e residentes no concelho da Calheta para frequentar o ensino superior, incluindo licenciaturas, mestrados, doutoramentos e Cursos de Especialização Tecnológica (formação pós-secundária, não superior, correspondente ao nível V de qualificação).
- 2 -São igualmente elegíveis para atribuição de bolsa de estudo os cursos de formação profissional ministrados por entidade certificada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) ou autoridade equivalente de outro Estado-Membro da União Europeia, bem como outros que conduzam à obtenção de licença aeronáutica.
- 3 -Esta não abrange:
- a)Trabalhadores Estudantes;
- b)Cursos superiores remunerados;
- c)Jovens que já sejam titulares de um grau académico de nível equivalente àquele para o qual se candidatam.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/09/2026