- 1 -Neste espaço só são permitidos os usos e ocupações diretamente relacionados com a sua função ou compatíveis com esta.
- 2 -Nesta área não são permitidas transformações dos atuais usos do solo que prejudiquem ou dificultem a futura instalação ou expansão dos equipamentos a instalar.
- 3 -A edificabilidade a adotar para esta área será a exigida pela própria natureza dos equipamentos que nelas venham a ser criados nos termos dos números anteriores, incluindo as instalações de apoio necessárias aos mesmos, devendo as novas edificações e a ampliação das existentes cumprir, no seu conjunto, os limites de contenção estabelecidos no artigo 35.º
Artigo 43.º — Estatuto de ocupação e utilização
Vigente desde: 18/09/2025