- 1 -Nas zonas de proteção imediatas compreendidas num círculo com 60 metros de raio centrado nas captações de água subterrânea utilizada para abastecimento público que não estejam abrangidas por disciplina de proteção legalmente estabelecida são interditas a criação ou a manutenção de focos de potencial poluição bacteriana, nomeadamente coletores de saneamento ou fossas sépticas, e o despejo de resíduos ou entulhos.
- 2 -A entrada em vigor dos diplomas legais que estabeleçam perímetros de proteção para captações de água identificadas no número anterior, determina a automática cessação da aplicação da disciplina dele constante às captações abrangidas por cada um dos referidos diplomas.
Artigo 72.º — Captações de água subterrânea para abastecimento público
Vigente desde: 18/09/2025