- 1 -A rede viária do concelho estrutura-se segundo três níveis:
- a)Rede principal, constituída pelas vias que asseguram as principais articulações viárias do território concelhio, e em particular da sua sede, com o exterior, nela se incluindo a totalidade da rede viária de caráter supramunicipal (IC 5 e ER 315) e os arruamentos da Vila de Alfândega da Fé que estabelecem a continuidade das vias integrantes desta rede;
- b)Rede secundária, constituída pelas vias de articulação da rede principal com os principais aglomerados e áreas geradoras de fluxos no interior do concelho e pelas vias complementares de ligação aos concelhos limítrofes, nela se incluindo as estradas nacionais desclassificadas não inseridas no nível anterior, a totalidade das das estradas municipais, alguns caminhos municipais e outras vias municipais sem classificação administrativa;
- c)Rede local, constituída pelas restantes vias, de distribuição local, e pelos arruamentos urbanos quando não incorporados nos níveis anteriores.
- 2 -Os traçados das vias que integram as redes principal e secundária são os que figuram como tal na planta de ordenamento.
- 3 -As especificações relativas aos espaços-canais e à rede viária são as estabelecidas nos Capítulos VI, IX e X do presente regulamento.
Artigo 8.º — Estrutura viária
Vigente desde: 18/09/2025