- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores, bem como aos titulares de cargos dirigentes do Município do Fundão, sem prejuízo de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis, ficando igualmente abrangidos todos aqueles que prestem serviço no município a título permanente ou ocasional, designadamente ao abrigo de estágios, formações em contexto de trabalho, medidas de apoio ao emprego e protocolos com outras entidades.
- 2 -O presente Código aplica-se, ainda, a todos os elementos dos órgãos autárquicos e membros de gabinetes de apoio durante o cumprimento dos respetivos mandatos.
- 3 -Aplica-se a todas pessoas, singulares ou coletivas, que mantenham relações profissionais, comerciais ou outras com o Município, mesmo que temporárias.
- 4 -O âmbito de aplicação é extensivo a todas as relações, no âmbito da atividade do Município, quer estas se desenvolvam no horário de trabalho normal ou fora dele, presencialmente ou através de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente em regime de teletrabalho, assim como em viagens de trabalho/formação e/ou outras em representação do Município.
- 5 -Os destinatários identificados no presente artigo obrigam-se a assumir e aceitar como próprios, mediante a sua aceitação livremente consentida, os valores e princípios reconhecidos no presente código.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 18/10/2024