- 1 -As vias indicadas na planta de implantação destinam-se a garantir o acesso às parcelas, a circulação de veículos na zona industrial, o estacionamento público de veículos ligeiros e pesados, a circulação e estada de peões e a integração de demais infra-estruturas.
- 2 -A construção das vias indicadas deve obedecer ao traçado, cotas mestras e dimensionamento estabelecidos na planta de implantação.
Artigo 11.º — Vias
Vigente desde: 24/12/2009