As áreas verdes de protecção e enquadramento, identificadas na planta de implantação, destinam-se a contribuir para a protecção das zonas urbanas próximas contra a poluição, bem como ao enquadramento da estrutura urbana industrial, nelas se devendo manter ou reabilitar as manchas arbóreas existentes.
Artigo 15.º — Áreas verdes de protecção e enquadramento
Vigente desde: 24/12/2009