Constitui atribuição comum aos diversos serviços:
- a)Elaborar e propor a apreciação superior normativos, procedimentos e metodologias necessárias à melhoria contínua das actividades municipais;
- b)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, do orçamento e do relatório anual de actividades;
- c)Coordenar as actividades das unidades orgânicas deles dependentes, fixando os seus objectivos, calendários, procedimentos, metodologias e proceder à respectiva avaliação;
- d)Propor e fundamentar a adopção de medidas, tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos e sustentar uma gestão pela qualidade;
- e)Manter organizado o respectivo arquivo de documentos e processos e proceder ao seu tratamento conforme a legislação em vigor;
- f)Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente da Câmara e ou vereadores com competência delegada;
- g)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências do pessoal ao respectivo serviço, conforme legislação em vigor;
- h)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento, e criarem mecanismos eficazes de comunicação e cooperação entre serviços;
- i)Exercer as demais atribuições cometidas por lei, regulamentos, deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente e vereadores;
- j)Desempenhar as funções que lhe sejam cometidas pelo executivo ou superior hierárquico;
- k)Cumprir o estabelecido no Sistema de Gestão da Qualidade;
- l)Desenvolver as acções necessárias para a concretização dos objectivos pré-estabelecidos para o serviço;
- m)Contribuir para a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade e optimização dos recursos disponibilizados.